Benefício por incapacidade temporária
(Auxílio-Doença)
Benefício que pode ser pedido pela pessoa que comprove incapacidade temporária para o trabalho por mais de
15 dias seguidos. A comprovação deve ser feita por meio de perícia médica.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é concedido para aqueles que tiveram sua mobilidade laboral reduzida total ou
parcialmente devido a acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho). Para recorrer
basta comprovar que estava trabalhando ou contribuindo individualmente na época do acidente.
Esse é um benefício de natureza indenizatória, portanto não impede que o segurado continue trabalhando.