Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)
Benefício que pode ser pedido pela pessoa que comprove incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. A comprovação deve ser feita por meio de perícia médica.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é concedido para aqueles que tiveram sua mobilidade laboral reduzida total ou parcialmente devido a acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho). Para recorrer basta comprovar que estava trabalhando ou contribuindo individualmente na época do acidente. Esse é um benefício de natureza indenizatória, portanto não impede que o segurado continue trabalhando.
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