Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social que veio a falecer.

O objetivo desse benefício é proporcionar segurança financeira e garantir subsistência dos dependentes após a morte do provedor.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar dependência do segurado na data do óbito. Importante ressaltar que o benefício será concedido levando em consideração a ordem de prioridade dos dependentes, conforme esquema abaixo:

• 1a Classe – Cônjuge; companheiro(a); filhos menores de 21 anos desde que não emancipados; Filhos com deficiência física ou mental(independente da idade);
• 2a Classe – Pai e mãe;
• 3a Classe – Irmãos menores de 21 anos desde que não emancipados; irmãos com deficiência física ou mental(independente da idade);
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